SÃO GABRIEL WEATHER

Cátia Liczbinski

Estupro Presencial ou Virtual: Crime Realizado por um 'Ser Humano'

O caso Robinho expõe a prática do estupro e a banalização dele em relação aos danos causados à uma mulher. É uma prática terrível que sempre aconteceu, a sociedade não quer reconhecer e na maioria das vezes ainda torna a vítima culpada pela violência sofrida. 

Estupro não tem relativização, é crime a ser punido. A transcrição da frase de Robinho no processo é o reconhecimento da banalização: "Estou rindo porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada". O fato é o retrato da cultura do estupro, que expõe mulheres a séculos de subjugação. A violência é perversa, culpabiliza a vítima e demonstra a objetificação da mulher como alguém disponível para saciar impulsos, desprovida de dignidade.

A cultura do estupro faz parte de um sistema patriarcal que consiste na estrutura de pensamento que insiste na dominação dos homens sobre as mulheres. O dominador/homem crê ser superior à dominada/mulher. Isto deriva dos discursos de validação da hierarquia histórica e cultural, como o discurso que define a mulher, dentre outros, como objeto do prazer masculino. Com a validação da hierarquia o dominador procura justificar as atrocidades cometidas pelos homens às mulheres, conforme pode ser observado na fala do Robinho.

Estupro é o ato sexual praticado contra a vontade da outra pessoa. O Código Penal Brasileiro prevê o estupro no artigo 213 com pena de 6 a 10 anos de reclusão para quem "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

O estupro em maiores de idade pode ocorrer inclusive nas relações entre casais, com condenação criminal e indenização civil, bem como pode ser estupro virtual, no caso de constranger alguém para que pratique em frente a uma webcam masturbação, sexo oral, toques íntimos, sob violência ou grave ameaça, ainda que virtual. Caso configurado, o crime não dá direito a fiança e a pena pode chegar a 10 anos de reclusão.

Importante destacar que "ato libidinoso" pode ser entendido como todo e qualquer gesto destinado a satisfazer a lascívia, prazer e os desejos sexuais de alguém e, o universo digital constitui um ambiente bastante propício para essa prática sem contato físico.

Em um estupro presencial, muitas vezes tem-se o uso da força bruta para dominar a vítima e realizar a violência sexual. No virtual ocorre de forma psicológica, por meio de ameaças, sendo as consequências igualmente desastrosas e perturbadoras para a vítima.

Outra questão é o estupro de vulnerável (artigo 217 A),em que é proibida a prática do ato sexual com o menor de 14 anos, com deficientes mentais absolutos ou parciais e com pessoas que, mediante o consumo de substâncias toxicológicas e álcool, não estejam em plena consciência. Ressalta-se que o vilão não é a vítima, mas quem pratica o ataque sexual, quem se excita com o olhar ou dizer de um vulnerável. As crianças absorvem os valores que os pais lhe atribuem, deste modo, o estuprador sente o prazer em manter a vítima refém de suas ameaças.

Segundo o Ministério Público e dados do 13ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado em setembro de 2019 o Brasil registrou recorde da violência sexual: foram 66 mil vítimas de estupro em 2018, maior índice desde 2007. A maioria das vítimas (53,8%) são meninas de até 13 anos. Conforme a estatística das secretarias de Segurança Pública de todos os estados e Distrito Federal, quatro meninas até essa idade são estupradas por hora no país. Ocorrem em média 180 estupros por dia no Brasil, e de cada dez estupros oito ocorrem contra meninas e mulheres, e dois contra meninos e homens. A maioria das mulheres (50,9%) são negras.

Para a pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Cristina Neme, "o perfil do agressor é de uma pessoa muito próxima da vítima, seu familiar", como pai, avô e padrasto. Ela avalia que a mudança de comportamento dependerá de campanhas de educação sexual e que o dano exige mais assistência e atendimento integral a vítimas e famílias.

Independentemente da idade e gênero qualquer ato de violência contra outra pessoa deve ser combatido. As pessoas que sabem, assistem e não impedem, também são culpadas. Embora desacreditado ainda tem-se o Poder Judiciário para as condenações. O que necessita ser superado é a histórica construção que o homem é superior a mulher. Os referidos "homens" precisam proteger suas filhas, mães, mulheres que contribuem para uma sociedade justa.

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