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Cátia Liczbinski

Critérios 'Transparentes' (?) para Nomeação dos Ministros STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a cúpula do Poder Judiciário no Brasil. São 11 ministros responsáveis pela guarda, proteção da Constituição Federal e garantia dos direitos nela previstos. 

Para ser ministro do STF é necessário ser brasileiro nato (não pode ser naturalizado), ter idade entre 35 anos e 65 anos. É curioso, mas não é necessário ter a formação no Curso de Direito, já ocorreu no Brasil de termos um médico, por exemplo - o que necessita é ter conhecimento jurídico em várias áreas, portanto "notável saber", sem necessidade de ser profissional do Direito, como juiz, advogado, promotor de justiça. Também precisa ter a chamada "ficha limpa", que é a reputação ilibada, íntegra, sem nada que desabone sua vida.

O ministro do STF, após escolhido, exerce um cargo vitalício - para toda a vida - com um limite máximo de idade para a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, ou pode deixar o cargo por renúncia, ou impeachment.

Para o exercício do cargo de ministro é necessário, inicialmente, ser indicado pelo presidente da República, conforme previsão constitucional (cópia do modelo dos EUA). Não há dúvidas que essa indicação representa uma clara opção política conforme os valores pregados pelo presidente, o que já torna o processo de perigoso e questionável.

Após a indicação do presidente da República, o candidato é submetido à arguição pública (sabatina) pelo Senado (e não Congresso Nacional), no qual seus conhecimentos nas diferentes áreas políticas e jurídicas serão avaliados oralmente, conhecendo-se suas posições em relações a temas polêmicos como religião, aborto, violência e outros.

Posteriormente, a Comissão da Constituição e Justiça (CCJ) decide, através do voto secreto, se o indicado possui notável saber jurídico. Aprovado pela CCJ, o indicado deve passar pela votação no Senado Federal e precisa ser aprovado pela maioria absoluta (dos 81 senadores, 41 precisam ser favoráveis a indicação).

Com a aprovação do Senado, o indicado, por decreto, é nomeado pelo presidente da República e está habilitado a tomará posse no cargo, em sessão solene do Plenário do Tribunal, alguns dias depois. Durante a cerimônia de posse, o novo ministro, na presença de familiares, amigos e representantes dos três poderes, assina um termo de compromisso, bem como o livro de posse; e pode, finalmente, começar a trabalhar.

Alguns pontos deveriam ser repensados em relação a essa indicação política: a) a proibição de indicar pessoas que exercem cargos no Governo, evitando-se a "troca de favores"; b) dar menos poder ao Presidente e ter maior participação dos outros poderes na escolha, incluindo por exemplo a Câmera de Deputados; c) a criação de mandatos para o trabalho dos ministros, período determinado que exercerão o cargo, como na Alemanha por exemplo que o prazo máximo é de 12 anos, isso evita o prolongamento das influências políticas; d) uma arguição pública pelo Senado mais profunda, não tendenciosa a referentes temas como a questão indígena, que não seja apenas uma homologação da indicação; e) uma maior transparência no processo, possibilitando conhecer os candidatos (mais de um) e currículos divulgados pelo presidente, para a sociedade conhecer e, se tiver algo contra, denunciar, como ocorre na Argentina.

Nesse sentido, entende-se necessário aperfeiçoar a forma de escolha dos ministros do STF para que não seja apenas a vontade política do presidente da República (uma vez que nunca foi reprovada uma indicação dele), mas que efetivamente esteja de acordo com a vontade popular e as alterações sociais. O ministro deve julgar conforme a realidade, buscando efetivamente a Justiça Social e não a ideologia de quem lhe colocou no cargo. Assim se espera.

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