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Cátia Liczbinski

A Educação 'Não Inclusiva' do Bolsonaro para Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação

A construção da política educacional no Brasil é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 205, e expressa na Declaração Universal de Direitos Humanos. O artigo 205 dispõe que "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". 

Nesse sentido os objetivos são para proporcionar o máximo de desenvolvimento ao ser humano, capacitando-o para exercer seus direitos de cidadania na sociedade e qualificando-o para o trabalho. Para que esses ditames ocorram é necessária a socialização, ou seja a inserção/inclusão no meio social, como por exemplo nas escolas.

Em julho de 2015 o País avançou significativamente em relação a inclusão social, a lei 13.146 deixou expressa a obrigatoriedade da pessoa com deficiência participar de todos os momentos sociais, assegurando e promovendo em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, sem qualquer discriminação ou desigualdade.

Nesse sentido o ambiente escolar é local um de socialização e inclusão social, fornece as condições necessárias, com amparo legal, para incluir todos os seres humanos. Essa é uma meta diária que infelizmente ainda não é totalmente cumprido porque existem crianças e adolescentes sem acesso à escola no Brasil e no mundo, dentre elas as portadoras de necessidades especiais.

Na contramão da inclusão o presidente Bolsonaro editou um Decreto alterando a questão dos portadores de necessidades especiais, propondo a criação de escolas especiais. Conforme o art. 1º "Fica instituída a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação". Também dispõe que as escolas regulares inclusivas são instituições de ensino que oferecem atendimento educacional especializado aos educandos da educação especial em classes regulares, classes especializadas ou salas de recursos.

Discordando desse retrocesso o Senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou ao Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 437/2020) para sustar os efeitos do Decreto 10.502, de 2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que criou a Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Segundo o senador, a PNEE fere a Constituição e outras leis que tratam da educação inclusiva, sendo, a seu ver, "um decreto excludente e ilegal".

A nova política deixa a critério dos pais a definição sobre se preferem matricular seus filhos em escolas ou classes comuns inclusivas, especiais ou específicas para surdos, por exemplo. No entanto a Convenção da ONU prevê a oferta da educação a essas pessoas "sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis", bem como "obriga que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob a alegação de deficiência, e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito, ou secundário, sob esta alegação".

O artigo da Convenção afirma que as pessoas com deficiência devem ter acesso ao ensino em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem, e que adaptações de acordo com as necessidades sejam providenciadas, visando a inclusão plena.

Com a possibilidade de escolha dos pais em relação as escolas, podem ocorrer da própria escola não especial querer encaminhar a criança para a escola especial, e provavelmente a escolha não irá existir, bem como a implementação de escolas especiais. Nesse sentido o adequado seria ampliar e melhorar as escolas existentes, escolas públicas com professores reconhecidos, ambientes adequados, suporte pedagógico e acessibilidade para os portadores de necessidades especiais. Não é separando que uma sociedade cresce. É preciso reconhecer e aproveitar o que cada um tem para acrescentar. Aprendemos com a diversidade.

O Decreto representa a segregação e não a inclusão. É notório que naturalmente as pessoas têm dificuldades em aceitar os portadores de necessidades especiais e isso será ampliado com escolas separadas. Uma sociedade inclusiva depende da convivência com a diversidade e a escola regular tenta cumprir este papel. A escola é ambiente de socialização, ou seja da troca de conhecimento que ocorre com respeito às diferenças. Sem educação inclusiva é impossível que haja inclusão social.


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