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Cátia Liczbinski

A Mulher na Política: Breve Retrospectiva Mundial (primeira parte)

"Que nada nos defina, que nada nos sujeite. Que a liberdade seja a nossa própria substância, já que viver é ser livre". (Simone de Beauvoir) 

Historicamente a mulher sofre discriminação e luta pela igualdade e reconhecimento há séculos. A convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, adotada pela Assembleia Geral da ONU em1979, define a discriminação como toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.

A busca pela igualdade é um movimento que ocorre em todos os países há muitos anos, e no Brasil tem uma visibilidade maior a partir da década de 70 do século XX, voltado para a redução das discriminações contra as mulheres e para a transformação das relações de gênero.

Uma conquista nesse aspecto do início do século XX foi o voto (que existe desde a Grécia e Roma antiga), até então exclusivo dos homens em todos os países. Em razão da articulação política das mulheres mudanças ocorreram e estas pioneiras foram chamadas de sufragistas.

No período entre 1890 e 1994, após muita luta, na maioria dos países as mulheres adquiriram o direito ao voto e à candidatura a um cargo público. Destacando que na Finlândia ocorreu em 1906 a grande vitória, mas para as mulheres na África do Sul apenas em 1993 e na Arábia Saudita em 2011.

As reivindicações das mulheres na Europa estavam inseridas na luta do movimento operário contra a exploração dos trabalhadores, atuando nos partidos de esquerda, socialistas e comunistas. Os primeiros países a reconhecerem legalmente o direito das mulheres ao voto foram a Nova Zelândia, em 1893, e a Finlândia, em 1906. E a conquista foi se ampliando para outros países como Suécia, Noruega e Inglaterra.

A influência do movimento das Inglesas se propagou para as mulheres americanas que em 1919 adquiriram o direito ao voto, presente na Constituição EUA (Emenda Dezenove) e vinculado a luta contra a escravidão e situação dos negros(as) e a democracia.

O Equador foi o primeiro país Latino-Americano a reconhecer o voto feminino em 1929 e após o Brasil em 1932 (Decreto nº 21.076 instituído no Código Eleitoral Brasileiro, e consolidado na Constituição de 1934). Portanto a conquista no Brasil é recente, embora a luta já havia iniciado em torno de 1891 com a escritora Nísia Floresta em 1832, denunciando no artigo "Direitos das mulheres e injustiças dos homens" a necessidade de igualdade e educação para todas, a emancipação dos escravos, a liberdade de culto e a federação das províncias sob um sistema de governo republicano.

O primeiro estado do Brasil a reconhecer o voto feminino foi o Rio Grande do Norte em 1927 e a primeira eleitora foi Celina Guimarães Viana, que buscou seu direito no âmbito do poder Judiciário, requerendo o alistamento baseada no texto constitucional do Estado que mencionava o direito ao voto sem distinção de sexo.

Na época, sob o argumento da necessidade de uma "Lei Especial" para o exercício do voto feminino, os votos das mulheres foram anulados pelo Senado Federal. Embora tardio, foi no Brasil que ocorreu um grande marco: a primeira prefeita eleita da América Latina: Luzia Alzira Teixeira Soriano no Rio Grande do Norte, cidade de Lajes, com mais de 60% dos votos, assumindo o cargo em 1929 após inúmeras ofensas e discriminações.

Um grande passo se consolidou, mas a superação e inclusão da mulher na política ainda continua, é preciso o enfrentamento de muitas barreiras até termos a representatividade que merecemos. É uma luta diária e constante para mantermos o que já conquistamos e continuarmos a consolidação para o respeito e igualdade. O direito em lei possuímos, mas as dificuldades estruturais perante uma sociedade desigual permanecem.

Conforme afirma Hannah Arendt no seu livro "A Condição Humana", o espaço público e a participação nele são a únicas formas de assegurar as condições da prática da liberdade e da manutenção da cidadania, o que se contrapõe totalmente com os regimes totalitários. A participação política é um direito humano necessário para a transformação social. "A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos".

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