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Decreto 57.122/2023

Governo gaúcho publica decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo

O governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 57.122/2023, que regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão da Lei Paulo Gustavo no Estado, que presta uma homenagem ao ator e humorista que faleceu em maio de 2021, aos 42 anos, vítima da covid-19. A Lei prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a Estados,  municípios e ao Distrito Federal, do Fundo Nacional da Cultura, para aplicação em ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por conta dos efeitos da pandemia de covid-19.
Com a regulamentação, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (27), a Secretaria da Cultura (Sedac) mantém a previsão de disponibilizar R$ 90 milhões até o fim do mês de agosto, por meio do lançamento de nove editais. O montante soma-se aos R$ 104 milhões já disponibilizados pela União aos 486 municípios gaúchos que submeteram planos de ação solicitando os recursos.
Os nove editais previstos para serem lançados em agosto serão divididos por áreas: quatro para o setor audiovisual e cinco para demais setores culturais, somando R$ 90 milhões.
Para participar dos editais, é necessário o registro junto ao Cadastro Estadual de Produtor Cultural. A solicitação pode ser feita no site www.procultura.rs.gov.br. Como requisitos para o cadastramento, o proponente precisa ter sede no Rio Grande do Sul, o projeto deve ter finalidade cultural relacionada às atividades econômicas e possuir ato constitutivo.

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A Prefeitura teve o seu plano de ação para a cultura aprovado na semana passada. Com isso, o Município terá acesso a recursos da Lei Paulo Gustavo.
A próxima etapa terá a elaboração de editais e a definição de diretrizes e critérios para a distribuição dos valores entre os fazedores de cultura.


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