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Cátia Liczbinski

Paraolimpíadas: a demonstração do preconceito, discriminação e a possibilidade do reconhecimento e superação (considerações iniciais)

Embora toda a proteção legal global e Brasileira, a discriminação e preconceito em relação às pessoas com deficiência ainda são presentes no cotidiano. Todos podem ter um filho, um irmão ou parente que por doença ou acidente tenha alguma deficiência, como no caso do medalhista olímpico Lars Grael, iatista que sobreviveu a um acidente no qual perdeu a perna direito em 1998, após uma lancha invadir a área de uma regata e bater em seu barco.
As Paraolimpíadas são momentos importantes para demonstrar à sociedade a existência da ignorância que ainda persiste em relação ao tema; do preconceito e discriminação que os atletas enfrentam, além de representarem todos os demais cidadãos que possuem deficiências.
As Paraolimpíadas são marcos para a comprovação da capacidade de todos em áreas de suas escolhas, alertando que muito ainda há de ser superado e vencido para que haja respeito e dignidade para as pessoas com deficiências. Esta vitória só ocorre por meio da educação iniciada na família e escola; os seres humanos não nascem preconceituosos, mas infelizmente tornam-se, a depender do contexto que estão inseridos.  
Há algumas semanas vivenciou-se um discurso lamentável advindo do Ministro da Educação Milton Ribeiro, que diante de sua ignorância e insensatez criticou a presença de crianças com deficiência em salas de aula em sua fala preconceituosa. O Ministro desrespeitou a Constituição Federal e demais leis que se referem ao dever do Estado de promover a inclusão social. A fala do Ministro não condiz com o cargo que ele ocupa, ele indica desconhecer as leis que deveria respeitar, seguir e aplicar em relação à inclusão. Enfatiza-se que as leis internacionais e nacionais referem-se à inclusão social, à socialização e à convivência de todos os seres humanos.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, as pessoas com deficiência são aquelas que apresentam ausência ou deficiência de estrutura ou função psíquica, fisiológica ou anatômica e classificam-se como:
? Deficiência visual: malformações oculares, glaucoma, catarata;
? Deficiência motora: paraplegia, tetraplegia, amputação;
? Deficiência mental: atraso nas áreas perceptivas, dificuldades de aprendizagem e comunicação;
? Deficiência auditiva: deficiência auditiva Sensório-Neural, auditiva mista;
? Paralisia cerebral: tiques, perturbação, espasmos, convulsões.
Para a OMS, ao menos 10% da população é constituída de pessoas com algum tipo de deficiência. Em momentos de menor conhecimento estas pessoas eram identificadas por termos depreciativos, como inválidos ou incapacitados.
O Brasil pelo DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, assinou, promulgou e se obrigou a aplicar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova York, em 30 de março de 2007.
O artigo 24 da Convenção refere-se à responsabilidade do Estado (Nação) em relação à educação e dispõe que "os Estados Partes devem assegurar com igualdade o sistema educacional inclusivo em todos os níveis (primário, secundário e superior)", que o ensino em todos os níveis deve ser inclusivo, com qualidade e gratuito na comunidade que residem.
Os Estados também têm, a obrigação de fornecer o aprendizado em braille ou outra metodologia necessária, permitindo que as crianças cegas, surdocegas e surdas por exemplo, sejam ministradas nas línguas e modos adequados, sem discriminação e em igualdade de condições.
Para uma sociedade mais humana e justa é preciso superar o desconhecimento, o preconceito e discriminação de pessoas com deficiência. As deficiências são superadas com a inclusão, com o acolhimento e compartilhamento das experiências. Todo ser humano tem muito para aprender e ensinar.

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