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Justiça Militar

Trio é absolvido por suposta fraude em plano de saúde militar

A Justiça Militar de Bagé absolveu, na última semana, três denunciados por um suposto prejuízo financeiro junto ao Fundo de Saúde do Exército (Fusex). O Tenente-Coronel médico Flávio Henrique do Prado Goulart, o 1º Tenente Marcio Roberto Mario e Luiza Vitória Dozza Gerzson, funcionária da Santa Casa foram inocentados das acusações. O caso estava em investigação desde 2020.

Goulart era chefe do posto médico da Guarnição Federal de São Gabriel e Mario exercia a função de auxiliar da seção do Fusex, enquanto Luiza atuava como coordenadora do setor de Faturamento da Santa Casa. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Militar Federal (MPM) como incursos nas sanções do art. 92, caput, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) por um suposto prejuízo ao erário no valor de R$ 3.509.433,87.

O juiz federal da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar da Justiça Militar de Bagé absolveu os três, julgando improcedente a denúncia do MPM.

"Para além da dúvida razoável concernentes à autoria e materialidade delitivas, observa-se que a instrução criminal não demonstrou, de forma cabal, o dolo específico de causar dano ao erário, ou seja, a consciência e vontade dos acusados de que, mirando a satisfação pessoal pretendiam se beneficiarem em detrimento do interesse público primário, julgando improcedente a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar Federal", afirmou na decisão.

O Ministério Público Militar Federal, por sua vez, após a sentença, referiu que se declara convencido das razões de fato e de direito expostas no decreto absolutório retro referido, não apelando à Superior Instância (STM).

A defesa dos três informou em nota que houve um equívoco que levou à denúncia considerada infundada. Confira:

"O que aconteceu na verdade foi um tamanho equívoco, pois a Santa Casa e o FUSEX, seção de São Gabriel, trabalhavam em cima de uma tabela que lhe foi oferecida pela Organização Militar, operando mais de seis anos sem nenhuma reclamação superior. No ano de 2015 veio uma fiscalização do Exército, com uma tabela nova, valores maiores e outras recomendações, o que teria acarretado a diferença de valores que eram cobrados pela Santa Casa na tabeIa velha e a nova, ocasionando, assim, um IPM e posterior Ação Penal Militar contra os acusados", disse a nota. "A verdade veio a prevalecer, tendo em vista que nenhum dos acusados veio a se beneficiar pessoalmente com nenhum centavo do valor alegado nesta ação penal militar."

O Tenente-Coronel Goulart foi defendido pelos advogados Mariângela Barcelos Cavalheiro e Antônio Righi Severo, Mario foi defendido pelo advogado Sérgio Carvalho Gomes, que também defendeu Luiza, junto com o colega Cezar Augusto Skilhan Teixeira.


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