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Projeto de Lei prevê inclusão de adolescentes abrigados entre beneficiários do Bolsa Família
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5625/23 propõe que crianças e adolescentes acolhidos em abrigos institucionais possam ser incluídos no Bolsa Família quando atingirem 18 anos. Em caso de aprovação, a medida valerá para jovens que sejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e tenham renda familiar per capita mensal de até R$ 218.
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) pontua que, ao atingirem a maioridade, esses jovens são obrigados a deixar a instituição em que, na maioria dos casos, passaram a maior parte de suas existências.
Na visão dele, a medida permitirá a eles o acesso a bens e serviços essenciais para uma existência “minimamente digna”. Ele destaca que muitos desses jovens foram resgatados de situações extremas, como violência física ou sexual e a situação de rua, associadas à extrema pobreza e vulnerabilidade.
Antes de ir à votação, a proposta precisa ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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