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Cátia Liczbinski

Pessoas com deficiência: discriminação em relação aos autistas é crime com reclusão e gera indenização

"Ser diferente não é um problema, o problema é ser tratado diferente".

A cada dia é mais frequente as informações de preconceito e discriminação com pessoas com deficiências como os autistas. Representam 15% da população mundial, são mais de 1 bilhão de pessoas ao redor do mundo que sofrem preconceitos e intolerância.

Usar termos preconceituosos e pejorativos é uma forma de opressão contra pessoas com deficiência, e se configura como capacitismo, que no Brasil é crime. Pessoas com deficiência já foram referidas como incapacitadas, inválidas.

No Brasil existe a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que conceitua a "pessoa com deficiência" como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A pessoa com deficiência tem direito a total respeito, não devendo sofrer agressões, discriminações, além de ter à igualdade de oportunidades com os demais e não sofrer discriminação, sendo protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

No artigo 88 da lei tem-se que o criminoso pode cumprir prisão no presidio por:  praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Aumenta-se a pena em 1/3 se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente (professor, escola, babá...).

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos. Podem ser percebidos nos primeiros meses de vida. A prevalência é maior no sexo masculino.

Fatores que contribuem para o desenvolvimento do TEA, além do genético: a exposição a agentes químicos, deficiência de vitamina D e ácido fólico, prematuridade, baixo peso ao nascer, gestações múltiplas, infecção materna durante a gravidez e idade parental avançada são fatores contribuintes para o desenvolvimento do TEA.

A pessoa autista faz jus a benefícios conferidos pela lei como: a) o acesso à escola para crianças e adolescentes não pode ser negado em qualquer circunstância, seja na rede pública ou particular, com apoio um profissional de escolar, como um professor, para auxiliar no processo de aprendizagem, b) a Lei dos Planos de Saúde prevê a obrigatoriedade da cobertura para as doenças listadas na CID 10, contemplando todos os tipos de transtorno do desenvolvimento, o que foi confirmado pelo STJ.

 Exemplos de condenações por descumprimento da lei:

 - O Bradesco Plano de Saúde foi condenado para cobrir o tratamento da criança autista, e a indenizar no valor de 7 mil reais;

- Criança autista será indenizada por sofrer discriminação em escola pública de Joinville (outubro de 2022). O município de Joinville foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, a uma criança e seu representante legal em virtude de diversos atos e comportamentos de exclusão e discriminação sofridos em uma escola pública, em razão de o menino ser portador do transtorno do espectro autista, condição que lhe garante, entre outros direitos, o acompanhamento de professor especial em sala. O clima de hostilidade foi tamanho que a direção da escola e a secretária de educação sugeriram a transferência do menor para outro estabelecimento.

Restou claro que a direção da escola não observou o padrão de conduta que é esperado de uma escola inclusiva para todos, não adotando o atendimento às questões adaptativas da criança, e sim o comportamento 'perturbador' da regularidade das atividades escolares que ela representava.

Se o direito da pessoa com TEA não está sendo respeitado deve-se acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou denunciar como no telefone 100, Direitos Humanos; no site do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; Defensoria Pública, Ministério Público e outros.

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